O técnico alvinegro vai poder acompanhar normalmente o próxima partida do Campeonato Brasileiro, diante do Atlético-PR. Em sessão nesta segunda-feira (25), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a Primeira Comissão decidiu, por maioria de votos, absolver o técnico Vágner Mancini, após a acusação de o técnico reclamar e gesticular de forma acintosa contra o árbitro da partida entre o alvinegro e o Figueirense, pela 9º rodada do Campeonato Brasileiro.
Segundo o árbitro Antônio Denival de Morais relatou na súmula, Mancini discordou de uma das marcações da arbitragem e saiu da área técnica em direção a um dos assistentes da partida gritando: “Foi falta, foi falta”. E ainda teria gesticulado acintosamente. Diante de tal relato, o comandante do Ceará foi denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva“. A pena prevista pode variar de uma a seis partidas de suspensão.
Na mesma sessão e no mesmo processo, os Ceará e Figueirense foram réus após denúncia de atraso de um minuto na volta ao gramado para a segunda etapa. Após os advogados destacarem uma rasura na súmula, impossibilitando comprovar os horários, ambos foram absolvidos. A punição prevista era de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 1 mil por minuto de atraso.
Ótima notícia!
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